Seguridade Social
Trata sobre a evolução histórica e a composição da Seguridade Social, além de sua definição, natureza jurídica e competência legislativa.
Evolução histórica e a composição da Seguridade Social
A Constituição Federal de 1988 instituiu no Brasil a Seguridade Social visando a proteção do povo brasileiro (e até estrangeiro em alguns casos) contras riscos sociais que pode gerar miséria e intranquilidade social.
Assim, em eventos que poderão prejudicar temporária ou definitivamente as pessoas de trabalhar para obter recursos financeiros para suprir suas necessidades básicas e de seus dependentes, o Estado Social de Direito intervirá para garantir os direitos sociais da pessoa.
No passado, no Brasil e no mundo, medidas governamentais nesse sentido pouco existiam, não havia Estado de Direito e, com isso, a intervenção estatal era mínima. Ao Poder Público cabia garantir as liberdades negativas (direitos civis e políticos), o que agravou o problema da distribuição de renda, disseminando a miséria.
Com a inércia do Poder Público em solucionar os problemas básicos da população, como o trabalho, a saúde, a moradia e a educação, o estado...