Competência para julgamento de ações previdenciárias é discutida em projeto de lei
O Projeto de Lei nº 3051/2021 da Câmara dos Deputados visa estabelecer novo regramento acerca da competência para julgar causas envolvendo instituição de previdência social e segurado e que se refiram a benefícios de natureza pecuniária.
Conforme destacado na justificativa apresentada, a competência processual para julgar ações cujo objeto seja questão relativa à previdência social é em geral da Justiça Federal e está estabelecida no art.109, I, da Constituição Federal.
No entanto, visando garantir o direito fundamental à efetividade da tutela jurisdicional, discute-se a possibilidade de ampliação da competência estadual, nos casos de ações previdenciárias, em virtude do grande volume de demandas.
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