Seguridade Social
Sistema instituído pela Constituição Federal de 1988 para a proteção do povo brasileiro (e até estrangeiro em alguns casos) contra riscos sociais que podem gerar miséria e intranquilidade social, mediante orçamento específico na lei orçamentária anual. Além do Estado, também atuam no âmbito da Seguridade Social as pessoas naturais e jurídicas de direito privado. Conforme define o artigo 194 da Constituição Federal, a Seguridade Social “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
- Artigos 194 a 204 da Constituição Federal
- Lei nº 8.212/91
- AMADO, Frederico. Direito Previdenciário: coleção sinopses para concursos. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2012.