Seguridade Social
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Publicado originalmente no DireitoNet. (15/jan/2013) |
Sistema instituído pela Constituição Federal de 1988 para a proteção do povo brasileiro (e até estrangeiro em alguns casos) contra riscos sociais que podem gerar miséria e intranquilidade social, mediante orçamento específico na lei orçamentária anual. Além do Estado, também atuam no âmbito da Seguridade Social as pessoas naturais e jurídicas de direito privado. Conforme define o artigo 194 da Constituição Federal, a Seguridade Social “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
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