Questões processuais do Direito Previdenciário I
Trata sobre as questões atinentes aos Juizados Especiais Federais nas ações em face do INSS de competência da Justiça Federal e sobre o cabimento da ação civil pública previdenciária proposta pelo Ministério Público Federal.
Questões processuais dos Juizados Especiais Federais
Nos Juizados Especiais Federais tramita a maioria das ações em face do INSS de competência da Justiça Federal. Com efeito, estes possuem regramento próprio pela Lei nº 10.259/01, aplicando-se, subjetivamente, desde que haja compatibilidade, a Lei nº 9.099/95.
Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas com o valor de até sessenta salários mínimos. Na aferição do valor da causa, deve-se levar em conta o valor do salário mínimo em vigor na data da propositura de ação (Enunciado nº 15 do FONAJEF).
Se o valor ultrapassar sessenta salários mínimos, os Juizados Especiais Federais não serão competentes para julgar o feito. Se o autor pretender que o seu processo tramite nesse rito, deve renunciar expressamente ao excedente ao valor da alçada, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95).
Com efeito, o TNU proclama na Súmula nº 17: “Não há renúncia tácita...