Entidades e órgãos previdenciários
Dispõe sobre o Conselho Nacional da Previdência Social – CNPS, o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS e o Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, que integram a estrutura do Ministério da Previdência Social.
Conselho Nacional da Previdência Social – CNPS
O Conselho Nacional da Previdência Social – CNPS integra a estrutura do Ministério da Previdência Social, trata-se de um órgão de deliberação colegiada que, segundo o artigo 3º da Lei nº 8.213/91, terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
c) três representantes dos empregadores.
Nota-se que seis dos quinze representantes do órgão, apenas seis são indicados pela União, sendo nomeados pelo Presidente da República, portanto, o Poder Público não possui a maioria da composição do CNPS.
Os outros nove representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez. Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações...