Recurso ordinário para o TIT/SP
Empresa autuada por não recolher o ICMS referente às notas fiscais, recorre ao Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo para que seja declarado insubsistente o Auto de Infração e Imposição de Multa.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo
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Recurso Ordinário
Processo nº
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A Razão Social da Empresa Recorrente, devidamente qualificada no processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão de 1ª instância acostada às fls., vem, tempestivamente, com fundamento no artigo da Lei/Decreto, interpor RECURSO ORDINÁRIO perante à Câmara desse Egrégio Tribunal a quem este for distribuído, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
Dos Fatos
Conforme descrito no Auto de Infração e Imposição de Multa...