Justificação Administrativa (JA) – Direito Previdenciário (2025)
A Justificação Administrativa (JA) é um procedimento gratuito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que serve para suprir a falta ou insuficiência de documentos ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários perante a Previdência Social.
- Conceito
- Tramitação
- Procedimento
- Referências bibliográficas
- Passo a passo ilustrado
Conceito
A Justificação Administrativa – JA é o meio utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documentos ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários perante a Previdência Social (artigo 108 da Lei nº 8.213/91).
É caracterizada como meio de prova subsidiário, com previsão nos artigos 567 a 572 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/22.
É definição de Osiris A. Borges de Medeiros à justificação administrativa colocada na obra em estudo:
“É o procedimento utilizado para provar fatos ou circunstâncias de interesse dos beneficiários frente à Previdência Social e que eles não conseguem deixar completamente demonstrados apenas com documentos”.
Tramitação
O Decreto nº 3.048/99 vedou a tramitação da justificação administrativa como processo autônomo, exigindo que seja parte de processo antecedente (artigo 142, § 2º).
Sua instrução passa a ser decorrente de processo de benefício, de averbação de tempo de serviço ou de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.
Não será...