Reforma da Previdência: texto-base é aprovado na Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (10), o texto-base da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). Foram 379 votos a favor e 131 contra a matéria. Os deputados continuam a votação da proposta nesta quinta-feira (11), a partir das 9 horas.
O texto-base aprovado é o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Nesta quarta-feira, apenas um dos destaques apresentados ao texto foi votado. Era uma emenda do deputado Wellington Roberto (PL-PB) que pretendia retirar os professores das mudanças impostas pela PEC, mantendo-os nas regras atuais. A emenda foi rejeitada foi 265 votos a 184.
Em relação à proposta original do governo, ficaram de fora a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão também de lei futura, mas o texto traz também normas transitórias até ela ser feita.
Pensão
Já a pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo quando essa não for a única fonte de renda do conjunto de dependentes. O valor a pagar está vinculado ao tempo de contribuição.
Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.
Os estados ficaram de fora das novas normas, devendo apenas adotar fundos complementares para seus servidores dentro do prazo de dois anos da futura emenda, além de poderem cobrar alíquotas progressivas, nos moldes da instituída para os servidores federais.
Para o relator da reforma, é preciso olhar para o conjunto da sociedade. “O Brasil, com contas deterioradas, é um país que perde muito em produtividade, em competitividade, é um país com muitas dificuldades do ponto de vista fiscal. E nós precisamos olhar o conjunto da sociedade, devemos estar a serviço dela", disse Samuel Moreira.
"Não podemos, neste momento, pensar apenas em nós mesmos. Às vezes, nós nos fechamos em nossas corporações e esquecemos que até mesmo os nossos filhos não pertencem às mesmas categorias em que trabalhamos ou, às vezes, que o mais próximo está desempregado”, afirmou.
Segundo o líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), a reforma é recessiva. “Essa reforma vai fazer mais mal ao Brasil, porque pagará pensões menores, impedirá o acesso à aposentadoria, menos gente terá dinheiro para comprar, menos investimentos serão feitos, menos empregos serão gerados e menos a Previdência arrecadará, causando ainda mais desequilíbrio, no médio prazo, por conta da perda da receita que esta reforma, a médio e longo prazo, irá causar”, argumentou.
Benefício continuado
Quanto ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o relator limitou o seu recebimento ao idoso e à pessoa com deficiência de famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo, admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade social.
Esse valor constava da lei de assistência social e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, mas o tribunal não declarou nula a norma e famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.
Déficit
O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total da União, que inclui os setores privado e público mais militares, foi de R$ 264,4 bilhões.
A expectativa do Planalto com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para trabalhadores do setor privado e para servidores da União. Com as alterações promovidas pelo relator, a economia poderá ficar em torno de R$ 1 trilhão nesse mesmo período.
Na parte da receita, o relator propõe a volta da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. Essa alíquota estava vigente até dezembro de 2018, quando passou a ser de 15%.
Ainda sobre a receita, o texto acaba com a Desvinculação de Receitas da União (DRU) incidente sobre as contribuições que financiam a seguridade social, como a própria CSLL e a Cofins. A DRU permite ao governo federal usar 30% da arrecadação de todas as contribuições sociais ou de intervenção no domínio econômico e taxas para custear outras despesas.
Para os atuais trabalhadores segurados do INSS (Regime Geral da Previdência Social – RGPS), o texto cria cinco regras de transição, e a pessoa poderá optar por uma delas.
Destaques
Pontos importantes do texto ainda precisam ser votados para apontar uma regra definitiva, como a transição para os policiais e o salário das trabalhadoras que se aposentarem com contribuição mínima de 15 anos permitida pela PEC.
Outros destaques da oposição pretendem retirar do texto regras sobre valores das pensões, cálculo da aposentadoria com percentual sobre a média das contribuições e mudanças no pedágio cobrado para se aposentar segundo as regras de transição para os atuais segurados.
Dentre estes temas, o que demonstra mais acordo para aprovação é o que foi negociado pela bancada feminina e aumenta o salário final da aposentadoria de mulheres com tempo de contribuição acima do limite mínimo de 15 anos. Pelo texto do substitutivo, o aumento somente pode ocorrer para o que passar de 20 anos de contribuição.
Os destaques podem ser de emenda ou de texto. Para aprovar uma emenda, seus apoiadores precisam de 308 votos favoráveis. No caso do texto do substitutivo separado para votação à parte, aqueles que pretendem incluí-lo novamente na redação final da PEC é que precisam garantir esse quórum favorável ao trecho destacado.
Confira os principais pontos da reforma da Previdência
REGRA GERAL DO REGIME GERAL (INSS)
Como é hoje
- Aposentadoria por idade: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres.
- Alíquotas de contribuição: três faixas de contribuição, de 8% a 11% do salário, limitado ao teto do INSS (atualmente R$ 5.839,45).
Parecer do relator
- Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 65 anos para homens e 62 para as mulheres, com no mínimo 20 anos de contribuição para os homens e 15 para as mulheres.
- Alíquotas de contribuição: entre 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e 11,68% (para quem ganha de R$ 3 mil a 5.939,45, o teto do INSS).
- Cálculo do benefício: O trabalhador que contribuir pelo tempo mínimo (20 anos se homem, 15 se mulher) terá renda igual a 60% da média de todos os salários de contribuição, assegurado o salário mínimo. A partir do 21° ano de contribuição, o benefício sobe 2% ao ano. Para ter direito a 100% da média dos salários será necessário contribuir por 40 anos.
REGRA GERAL PARA SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO
Como é hoje
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com no mínimo de 35/30 anos de contribuição, 10 no serviço público e 5 no cargo.
Parecer do relator
- Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 65 anos para homens e 62 para as mulheres, com no mínimo 25 anos de contribuição, 10 no serviço público e 5 no cargo.
- Alíquotas de contribuição: serão progressivas, que resultarão em contribuição efetiva acima de 16% para quem ganha acima do teto de R$ 39,2 mil.
REGRAS PARA PROFESSORES
Como é hoje
Professores do setor privado não têm idade mínima para se aposentar, mas têm que contribuir por 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens).
Para professores do setor público federal, a idade mínima para aposentadoria é de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), sendo 10 de serviço público e 5 no cargo.
Parecer do relator
- No setor privado, a idade mínima será de 60 anos para homens e 57 para mulheres, e o tempo de contribuição mínima passa a ser de 25 anos.
- Na União, as regras são as mesmas, mas exigem ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.
REGRAS DE TRANSIÇÃO NO SETOR PRIVADO
A remuneração dos benefícios seguirá a regra geral, que sai de 60% da média dos salários com 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Aumenta 2 pontos a cada ano a partir do 20° ano de contribuição e chega a 100% com 40 anos de contribuição.
Atual aposentadoria por tempo de contribuição
Haverá quatro diferentes opções para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), podendo escolher a mais vantajosa.
Idade mínima
Será possível que trabalhadores se aposentem com 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres). A partir da aprovação da reforma, esses patamares serão acrescidos gradualmente de seis meses extras até que a idade de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) seja atingida.
Para professores, a idade e o tempo de contribuição iniciais são reduzidos em cinco anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Pedágio 50%
Para aquelas pessoas que em até dois anos poderiam se aposentar por tempo de contribuição, será necessário cumprir a mais 50% do que resta para atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres).
Pedágio 100%
Para aquelas pessoas que poderiam se aposentar por tempo de contribuição, será possível optar por cumprir a mais 100% do que restar, na data da promulgação da reforma, para atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres). Nesse caso, a remuneração será de 100% da média obtida.
Pontuação
Considera a idade do segurado e o tempo de contribuição e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. O número inicial de pontos será 86 para mulheres e 96 para os homens. Haverá aumento gradual até chegar a 100 para mulheres e 105 para os homens.
- Tempo de contribuição: 30 para mulheres e 35 para homens.
- Professores: contribuição de 25 anos para mulher e 30 anos para homem e pontuação inicial de 81 para mulheres e de 91 para homens.
- Professores: contribuição de 25 anos para mulher e 30 anos para homens e pontuação inicial de 81 para mulheres e de 91 para homens, chegando a 92 para mulheres e 100 para homens.
Atual aposentadoria por idade
Para os homens, a idade mínima continua em 65 anos. Para as mulheres, começa em 60 anos e será elevada até atingir 62 . Será exigido tempo de contribuição de pelo menos 15 anos para ambos os sexos, mas para os homens o requisito aumentará até atingir 20 anos.
REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA SERVIDORES DA UNIÃO
Os atuais servidores terão de cumprir todas as seguintes condições:
- 56 anos de idade para mulher e 61 para homem, passando a 57 e 62, respectivamente, a partir de 2022.
- 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos para homem.
- 20 anos de serviço público e 5 no cargo (regra já existente).
- Pontuação (idade + tempo de contribuição) que começa em 86 para mulher e 96 para homem, subindo até atingir, respectivamente, 100 e 105, ou pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data da promulgação da reforma.
- Se quiser obter benefício igual ao último salário, quem ingressou antes de 2004 terá que atingir 65 anos (homens) ou 62 (mulheres) - se professor, 60 e 57. Ou então cumprir pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data da promulgação da emenda, desde que cumpra ainda pelo menos 60 anos se homem e 57 anos se mulher - se professor, 58 e 55.
- Professores terão redução de cinco nos tempos e na pontuação, mas a pontuação final após acréscimos sucessivos será de 92 para mulheres e de 100 para homens.
- Se decidir pela regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição pendente, o professor e a professora terão redução de dois anos na idade exigida e de cinco anos no tempo de contribuição, ficando 55 anos para mulher (25 anos de contribuição) e 58 anos para homem (30 anos de contribuição).
- Para quem ingressou a partir de 2004 a remuneração de todos os benefícios seguirá a regra geral (60% da média de 20 anos de contribuição e 2% ao ano a mais até o máximo de 100%).
- Quem ingressou depois da criação da previdência complementar terá de cumprir os requisitos de idade, tempo de contribuição e pontuação. O benefício será limitado ao teto do INSS.
REGRAS PARA POLICIAIS CIVIS FEDERAIS E AGENTES PENITENCIÁRIOS E SOCIOEDUCATIVOS
Como é hoje
O regime especial existe apenas para os policiais. Não há idade mínima, mas é preciso tempo de contribuição e tempo de exercício na atividade policial, respectivamente, 30/20 anos para os homens e 25/15 para as mulheres.
Proposta
Policiais civis federais e agentes penitenciários e socioeducativos da União terão o mesmo regime.
- Idade mínima: 55 anos para ambos os sexos.
- Tempo de contribuição: 30 para ambos os sexos.
- Tempo em atividade de natureza policial: 25 anos para ambos os sexos.
Remuneração
A remuneração seguirá a regra geral, que sai de 60% da média dos salários com 20 anos de contribuição, aumenta 2 pontos a cada ano e chega a 100% com 40 anos de contribuição. A pensão será integral em caso de morte durante o trabalho.
Transição para policiais e agentes penitenciários e socioeducativos da União
- Idade mínima: 55 anos para ambos os sexos.
- Tempo de contribuição: segue Lei Complementar 51/85 (30 anos para homens e 25 anos para mulheres).
- Tempo de atividade de natureza policial: segue Lei Complementar 51/85 (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).
Remuneração
Proventos integrais.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Como é hoje
Recebe 100% da média das contribuições.
Proposta
- O benefício será 60% da média das contribuições, acrescido de dois pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos.
- Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais e do trabalho, o benefício será de 100% da média das contribuições.
PENSÃO POR MORTE
Na morte de aposentado
Como é hoje
Regime Geral: recebe 100% do benefício que o segurado recebia, respeitando o teto do RGPS.
Proposta
Para os dois regimes: uma cota familiar de 50% do benefício, acrescida de 10% individualmente para cada dependente. A perda da condição de beneficiado extingue sua cota individual.
Na morte de trabalhador/servidor da ativa
Como é hoje
Regime Geral: recebe 100% do benefício que o segurado receberia se fosse aposentado por invalidez na data do falecimento, respeitando o teto do RGPS.
Regime Próprio: recebe 100% até o teto do RGPS, acrescido de 70% da parcela da remuneração que superar esse teto.
Proposta
Para os dois regimes: sobre a média do salário, calculada como para a aposentadoria, será aplicada uma cota familiar de 50% desse valor, acrescida de 10% individualmente para cada dependente. A perda da condição de beneficiado extingue sua cota individual.
REGRAS PARA TITULARES DE MANDATOS ELETIVOS
- Atuais segurados de regimes específicos para detentores de mandatos eletivos podem permanecer nessas regras.
- Os segurados parlamentares federais terão de cumprir pedágio de 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas e a idade sobe para 62 anos para mulheres e para 65 anos para homens.
- Aqueles que nunca fizeram parte desse tipo de regime antes e vierem a exercer mandato eletivo entrarão no regime geral (RGPS).