Reforma da Previdência: texto-base é aprovado na Câmara

Reforma da Previdência: texto-base é aprovado na Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (10), o texto-base da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). Foram 379 votos a favor e 131 contra a matéria. Os deputados continuam a votação da proposta nesta quinta-feira (11), a partir das 9 horas.

O texto-base aprovado é o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Nesta quarta-feira, apenas um dos destaques apresentados ao texto foi votado. Era uma emenda do deputado Wellington Roberto (PL-PB) que pretendia retirar os professores das mudanças impostas pela PEC, mantendo-os nas regras atuais. A emenda foi rejeitada foi 265 votos a 184.

Em relação à proposta original do governo, ficaram de fora a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão também de lei futura, mas o texto traz também normas transitórias até ela ser feita.

Pensão

Já a pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo quando essa não for a única fonte de renda do conjunto de dependentes. O valor a pagar está vinculado ao tempo de contribuição.

Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.

Os estados ficaram de fora das novas normas, devendo apenas adotar fundos complementares para seus servidores dentro do prazo de dois anos da futura emenda, além de poderem cobrar alíquotas progressivas, nos moldes da instituída para os servidores federais.

Para o relator da reforma, é preciso olhar para o conjunto da sociedade. “O Brasil, com contas deterioradas, é um país que perde muito em produtividade, em competitividade, é um país com muitas dificuldades do ponto de vista fiscal. E nós precisamos olhar o conjunto da sociedade, devemos estar a serviço dela", disse Samuel Moreira.

"Não podemos, neste momento, pensar apenas em nós mesmos. Às vezes, nós nos fechamos em nossas corporações e esquecemos que até mesmo os nossos filhos não pertencem às mesmas categorias em que trabalhamos ou, às vezes, que o mais próximo está desempregado”, afirmou.

Segundo o líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), a reforma é recessiva. “Essa reforma vai fazer mais mal ao Brasil, porque pagará pensões menores, impedirá o acesso à aposentadoria, menos gente terá dinheiro para comprar, menos investimentos serão feitos, menos empregos serão gerados e menos a Previdência arrecadará, causando ainda mais desequilíbrio, no médio prazo, por conta da perda da receita que esta reforma, a médio e longo prazo, irá causar”, argumentou.

Benefício continuado

Quanto ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o relator limitou o seu recebimento ao idoso e à pessoa com deficiência de famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo, admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade social.

Esse valor constava da lei de assistência social e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, mas o tribunal não declarou nula a norma e famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.

Déficit

O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total da União, que inclui os setores privado e público mais militares, foi de R$ 264,4 bilhões.

A expectativa do Planalto com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para trabalhadores do setor privado e para servidores da União. Com as alterações promovidas pelo relator, a economia poderá ficar em torno de R$ 1 trilhão nesse mesmo período.

Na parte da receita, o relator propõe a volta da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. Essa alíquota estava vigente até dezembro de 2018, quando passou a ser de 15%.

Ainda sobre a receita, o texto acaba com a Desvinculação de Receitas da União (DRU) incidente sobre as contribuições que financiam a seguridade social, como a própria CSLL e a Cofins. A DRU permite ao governo federal usar 30% da arrecadação de todas as contribuições sociais ou de intervenção no domínio econômico e taxas para custear outras despesas.

Para os atuais trabalhadores segurados do INSS (Regime Geral da Previdência Social – RGPS), o texto cria cinco regras de transição, e a pessoa poderá optar por uma delas.

Destaques

Pontos importantes do texto ainda precisam ser votados para apontar uma regra definitiva, como a transição para os policiais e o salário das trabalhadoras que se aposentarem com contribuição mínima de 15 anos permitida pela PEC.

Outros destaques da oposição pretendem retirar do texto regras sobre valores das pensões, cálculo da aposentadoria com percentual sobre a média das contribuições e mudanças no pedágio cobrado para se aposentar segundo as regras de transição para os atuais segurados.

Dentre estes temas, o que demonstra mais acordo para aprovação é o que foi negociado pela bancada feminina e aumenta o salário final da aposentadoria de mulheres com tempo de contribuição acima do limite mínimo de 15 anos. Pelo texto do substitutivo, o aumento somente pode ocorrer para o que passar de 20 anos de contribuição.

Os destaques podem ser de emenda ou de texto. Para aprovar uma emenda, seus apoiadores precisam de 308 votos favoráveis. No caso do texto do substitutivo separado para votação à parte, aqueles que pretendem incluí-lo novamente na redação final da PEC é que precisam garantir esse quórum favorável ao trecho destacado.

Confira os principais pontos da reforma da Previdência

REGRA GERAL DO REGIME GERAL (INSS)

Como é hoje

  • Aposentadoria por idade: 65 anos para homens e 60 anos para 
mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30
 para mulheres.
  • Alíquotas de contribuição: três faixas de contribuição, de 8% a 11% do 
salário, limitado ao teto do INSS (atualmente R$ 5.839,45).

Parecer do relator

  • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 65 anos para 
homens e 62 para as mulheres, com no mínimo 20 anos de contribuição
 para os homens e 15 para as mulheres.
  • Alíquotas de contribuição: entre 7,5% (para quem ganha até um salário
 mínimo) e 11,68% (para quem ganha de R$ 3 mil a 5.939,45, o teto do
 INSS).
  • Cálculo do benefício: O trabalhador que contribuir pelo tempo mínimo 
(20 anos se homem, 15 se mulher) terá renda igual a 60% da média de 
todos os salários de contribuição, assegurado o salário mínimo. A partir
 do 21° ano de contribuição, o benefício sobe 2% ao ano. Para ter direito
 a 100% da média dos salários será necessário contribuir por 40 anos.

REGRA GERAL PARA 
SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO

Como é hoje

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 60 anos para
 homens e 55 para mulheres, com no mínimo de 35/30 anos de 
contribuição, 10 no serviço público e 5 no cargo.

Parecer do relator

  • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 65 anos para
 homens e 62 para as mulheres, com no mínimo 25 anos de contribuição,
 10 no serviço público e 5 no cargo.
  • Alíquotas de contribuição: serão progressivas, que resultarão em
 contribuição efetiva acima de 16% para quem ganha acima do teto de 
R$ 39,2 mil.

REGRAS PARA PROFESSORES

Como é hoje

Professores do setor privado não têm idade mínima para se aposentar,
 mas têm que contribuir por 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens).

Para professores do setor público federal, a idade mínima para
 aposentadoria é de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), sendo 10 de 
serviço público e 5 no cargo.

Parecer do relator

  • No setor privado, a idade mínima será de 60 anos para homens e 57 para 
mulheres, e o tempo de contribuição mínima passa a ser de 25 anos.
  • Na União, as regras são as mesmas, mas exigem ao menos 10 anos 
de serviço público e 5 no cargo.

REGRAS DE TRANSIÇÃO NO SETOR PRIVADO

A remuneração dos benefícios seguirá a regra geral, que sai de 60% da
 média dos salários com 20 anos de contribuição para homens e 15 anos 
para mulheres. Aumenta 2 pontos a cada ano a partir do 20° ano de
 contribuição e chega a 100% com 40 anos de contribuição.

Atual aposentadoria por tempo de contribuição

Haverá quatro diferentes opções para quem pretende se aposentar por 
tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres),
 podendo escolher a mais vantajosa.

Idade mínima

Será possível que trabalhadores se aposentem com 61 anos (homens) e 56 
anos (mulheres). A partir da aprovação da reforma, esses patamares serão
 acrescidos gradualmente de seis meses extras até que a idade de 65 anos
 (homens) e 62 anos (mulheres) seja atingida.

Para professores, a idade e o tempo de contribuição iniciais são
 reduzidos em cinco anos e o acréscimo vai até 57 anos para 
mulheres e 60 anos para homens.

Pedágio 50%

Para aquelas pessoas que em até dois anos poderiam se aposentar 
por tempo de contribuição, será necessário cumprir a mais 50% do
 que resta para atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres).

Pedágio 100%

Para aquelas pessoas que poderiam se aposentar por tempo de
 contribuição, será possível optar por cumprir a mais 100% do que restar, na 
data da promulgação da reforma, para atingir o mínimo (35 para homens e
 30 para mulheres). Nesse caso, a remuneração será de 100% da média obtida.

Pontuação

Considera a idade do segurado e o tempo de contribuição e tende a 
beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. O número inicial de 
pontos será 86 para mulheres e 96 para os homens. Haverá aumento
 gradual até chegar a 100 para mulheres e 105 para os homens.

  • Tempo de contribuição: 30 para mulheres e 35 para homens.
  • Professores: contribuição de 25 anos para mulher e 30 anos para homem
 e pontuação inicial de 81 para mulheres e de 91 para homens.
  • Professores: contribuição de 25 anos para mulher e 30 anos para homens
 e pontuação inicial de 81 para mulheres e de 91 para homens, chegando a
 92 para mulheres e 100 para homens.

Atual aposentadoria por idade

Para os homens, a idade mínima continua em 65 anos. Para as 
mulheres, começa em 60 anos e será elevada até atingir 62
. Será exigido tempo de contribuição de pelo menos 15 anos para ambos 
os sexos, mas para os homens o requisito aumentará até atingir 20 anos.

REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA 
SERVIDORES DA UNIÃO

Os atuais servidores terão de cumprir todas as seguintes condições:

  • 56 anos de idade para mulher e 61 para homem, passando a 57 e 62,
 respectivamente, a partir de 2022.
  • 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos para homem.
  • 20 anos de serviço público e 5 no cargo (regra já existente).
  • Pontuação (idade + tempo de contribuição) que começa em 86 para mulher e 96 
para homem, subindo até atingir, respectivamente, 100 e 105, ou pedágio de 100%
 do tempo de contribuição que faltar na data da promulgação da reforma.
  • Se quiser obter benefício igual ao último salário, quem ingressou antes de 2004
 terá que atingir 65 anos (homens) ou 62 (mulheres) - se professor, 60 e 57. Ou então 
cumprir pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data da 
promulgação da emenda, desde que cumpra ainda pelo menos 60 anos se homem e
 57 anos se mulher - se professor, 58 e 55.
  • Professores terão redução de cinco nos tempos e na pontuação, mas a pontuação final após 
acréscimos sucessivos será de 92 para mulheres e de 100 para homens.
  • Se decidir pela regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição pendente, o professor e
a professora terão redução de dois anos na idade exigida e de cinco anos no tempo de
 contribuição, ficando 55 anos para mulher (25 anos de contribuição) e 58 anos para homem 
(30 anos de contribuição).
  • Para quem ingressou a partir de 2004 a remuneração de todos os benefícios seguirá a regra 
geral (60% da média de 20 anos de contribuição e 2% ao ano a mais até o máximo de 100%).
  • Quem ingressou depois da criação da previdência complementar terá de cumprir
os requisitos de idade, tempo de contribuição e pontuação. O benefício será
limitado ao teto do INSS.

REGRAS PARA POLICIAIS CIVIS FEDERAIS E AGENTES
 PENITENCIÁRIOS E SOCIOEDUCATIVOS

Como é hoje

O regime especial existe apenas para os policiais. Não há idade mínima, 
mas é preciso tempo de contribuição e tempo de exercício na atividade 
policial, respectivamente, 30/20 anos para os homens e 25/15 para as 
mulheres.

Proposta

Policiais civis federais e agentes penitenciários e socioeducativos da União 
terão o mesmo regime.

  • Idade mínima: 55 anos para ambos os sexos.
  • Tempo de contribuição: 30 para ambos os sexos.
  • Tempo em atividade de natureza policial: 25 anos para ambos os sexos.

Remuneração

A remuneração seguirá a regra geral, que sai de 60% da média dos salários 
com 20 anos de contribuição, aumenta 2 pontos a cada ano e chega a 100% com 40 anos de contribuição. A pensão será integral em caso de morte
 durante o trabalho.

Transição para policiais e agentes penitenciários e 
socioeducativos da União

  • Idade mínima: 55 anos para ambos os sexos.
  • Tempo de contribuição: segue Lei Complementar 51/85 (30 anos para
 homens e 25 anos para mulheres).
  • Tempo de atividade de natureza policial: segue Lei Complementar
 51/85 (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).

Remuneração

Proventos integrais.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Como é hoje

Recebe 100% da média das contribuições.

Proposta

  • O benefício será 60% da média das contribuições, acrescido de dois pontos
 percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos.
  • Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças 
profissionais e do trabalho, o benefício será de 100% da média das 
contribuições.

PENSÃO POR MORTE

Na morte de aposentado

Como é hoje

Regime Geral: recebe 100% do benefício que o segurado recebia,
 respeitando o teto do RGPS.

Proposta

Para os dois regimes: uma cota familiar de 50% do benefício, acrescida de 10% individualmente
 para cada dependente. A perda da condição de beneficiado extingue sua 
cota individual.

Na morte de trabalhador/servidor da ativa

Como é hoje

Regime Geral: recebe 100% do benefício que o segurado receberia se 
fosse aposentado por invalidez na data do falecimento, respeitando o
 teto do RGPS.

Regime Próprio: recebe 100% até o teto do RGPS, acrescido de 70% da 
parcela da remuneração que superar esse teto.

Proposta

Para os dois regimes: sobre a média do salário, calculada como para a aposentadoria, será 
aplicada uma cota familiar de 50% desse valor, acrescida de 10%
 individualmente para cada dependente. A perda da condição de 
beneficiado extingue sua cota individual.

REGRAS PARA TITULARES DE MANDATOS ELETIVOS

  • Atuais segurados de regimes específicos para detentores de mandatos
 eletivos podem permanecer nessas regras.
  • Os segurados parlamentares federais terão de cumprir pedágio de 30%
 do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as 
regras antigas e a idade sobe para 62 anos para mulheres e para 65 anos
 para homens.
  • Aqueles que nunca fizeram parte desse tipo de regime antes e vierem a 
exercer mandato eletivo entrarão no regime geral (RGPS).
Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Câmara) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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