Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)
Traz os aspectos processuais da AIME, como petição inicial, citação, defesa, julgamento antecipado do mérito, fase probatória, alegações finais e julgamento.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) é prevista no artigo 14, §§ 10 e 11, da Constituição Federal: “Art. 14. (...) § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé”.
É, portanto, ação constitucional-eleitoral, que não apresenta caráter criminal, ou seja, seu objetivo é que os mandatos eletivos sejam exercidos por quem os tenha alcançado de forma lícita. Três são os fundamentos possíveis para a AIME: abuso de poder econômico, corrupção e fraude.
Procedimento
Não há expressa previsão legal quanto ao procedimento a ser seguido na ação de impugnação. Assim, assentou-se na jurisprudência que a AIME deve seguir àquele previsto nos artigos 3º a 16 da LC nº 64/90 para a Ação de Impugnação de Registro...