Ação Rescisória Eleitoral (ARE)
Tem por finalidade rescindir a coisa julgada, ou seja, desconstituir decisão judicial que não caiba mais recurso. Regulada pelo Código de Processo Civil, também é utilizada no processo eleitoral, uma vez que o Código Eleitoral prevê a competência do TSE para julgar a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de 120 dias de decisão irrecorrível. Dessa forma, a ação rescisória no Direito Eleitoral tem a finalidade de rescindir decisão do TSE transitada em julgado que verse sobre inelegibilidade.
- Artigo 22, inciso I, alínea "j", do Código Eleitoral
- Artigos 966 ao 975 do Código de Processo Civil
- Barretto, Rafael. Direito eleitoral. São Paulo: Saraiva, 2012.