Acordo de Banco de Horas - Empregado Doméstico
Trata de acordo em que fica estabelecido o banco de horas do empregado doméstico para prorrogação e compensação de jornada, conforme o artigo 2º, § 4º, da LC nº 150/15.
ACORDO DE BANCO DE HORAS COM EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A)
Por este acordo individual firmado entre Nome Completo do Empregador, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da Cédula de Identidade RG n°, e inscrito no CPF sob n°, residente e domiciliado endereço completo, neste ato denominado EMPREGADOR e, de outro lado, Nome Completo do(a) Empregado(a), nacionalidade, estado civil, portador(a) da Cédula de Identidade RG n°, e inscrito(a) no CPF sob n°, portador(a) da CTPS nº, residente e domiciliado(a) na endereço completo, denominado(a) EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A), fica estabelecido o regime de compensação de horas, na forma do artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar nº 150/2015, nos termos abaixo.
Cláusula 1ª – Jornada de Trabalho...