Liberdade provisória sem fiança (2025)
Acusado pede a concessão de liberdade provisória sem fiança, uma vez que não existem quaisquer circunstâncias que justifiquem sua prisão.
Contexto de uso
Este modelo é utilizado quando ocorrer um flagrante e ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do CPP. Também será possível quando demonstrada alguma das causas excludentes de ilicitude.
É necessário demonstrar que não estão presentes os pressupostos e requisitos que autorizam a prisão preventiva, nos termos do artigo 321 do CPP, e artigo 5º, LXVI, da CF.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de especificar,
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Autos do processo nº
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Nome completo do Réu, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na endereço completo, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVI, da CF, c.c. o artigo 310, § 1º, do CPP, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
Dos Fatos
O Requerente foi preso em flagrante, em dia de mês de ano, pela prática do crime previsto no artigo do Código Penal, e encontra-se encarcerado desde então no especificar.
Do Direito
A prisão cautelar reveste-se de caráter de excepcionalidade, pois somente deve ser decretada quando ficarem demonstrados o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, o que não ocorreu no presente caso.
O Requerente é primário e portador de bons antecedentes, conforme comprova o DVC de fls. nº, logo não há risco à ordem pública se posto em liberdade.
Da mesma forma, não há indícios de que o Postulante em liberdade ponha em risco a instrução criminal, a ordem pública e, tampouco, traga risco à ordem econômica.
Por fim, o Requerente tem residência fixa na endereço completo e trabalha na Empresa, na função de especificar, segundo fazem prova as cópias reprográficas do comprovante de endereço e da CTPS, portanto, não há risco à aplicação da lei penal.
Assim, verifica-se que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do CPP, motivo pelo qual a liberdade provisória é medida que se impõe, conforme determina o § 1º, do artigo 310, do CPP.
Nesse sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES TENTADO (BICICLETA NO VALOR DE R$ 150, 00). PROCESSO E PRESCRIÇÃO SUSPENSOS NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PRISÃO DECRETADA EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. 1. É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2. In casu, existe manifesta ilegalidade, pois não parece ser razoável manter uma pessoa encarcerada cautelarmente se o próprio Juiz de piso reconheceu que estão ausentes os requisitos exigidos no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Ordem concedida para, confirmando-se a liminar, revogar a prisão do paciente, se por outra razão não estiver preso, ressalvada a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, caso se apresente motivo concreto para tanto. (HC 441.318/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe 01/02/2019)
Do Pedido
Ante o exposto, requer seja deferida liberdade provisória sem fiança ao Requerente, após manifestação do ilustre representante do Ministério Público, com a expedição de alvará de soltura.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF nº número da inscrição na OAB
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