STJ defere liminar em habeas corpus ajuizado por um dos acusados na Operação Unfair Play

STJ defere liminar em habeas corpus ajuizado por um dos acusados na Operação Unfair Play

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu a medida liminar, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, no habeas corpus impetrado pela defesa de Carlos Arthur Nuzman, integrante do Comitê Olímpico Brasileiro e do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos do Rio 2016, que se encontra preso por decreto de prisão preventiva e é investigado na denominada Operação Unfair Play.

Segundo o órgão colegiado, em um juízo liminar, a prisão provisória mostra-se desproporcional diante do contexto fático que envolve as imputações feitas ao paciente e da atual situação dele, sendo que medidas cautelares menos graves podem se prestar a garantir a instrução criminal.

Ademais, foi ressaltado que o magistrado de primeiro grau não decretou a prisão preventiva do corréu Leonardo Gryner, que possuía semelhante agir do ora paciente, figurando também como pessoa de grande influência no Comitê Olímpico Internacional e Comitê Olímpico Brasileiro, onde atuava desde 2002.

A Sexta Turma entendeu, em sede liminar, que a prisão pode ser substituída por medidas cautelares diversas, impondo assim: a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; b) proibição de acesso às sedes ou filiais do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e Comitê Olímpico Brasileiro; c) proibição de manter contato com os demais corréus do processo criminal; d) proibição de ausentar-se da comarca, salvo se previamente autorizado pelo magistrado, devendo o acusado entregar o(s) seu(s) passaporte(s); e e) suspensão do exercício das atividades vinculadas ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e Comitê Olímpico Brasileiro.

Esta notícia refere-se ao HC 421262

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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