STJ defere liminar em habeas corpus ajuizado por um dos acusados na Operação Unfair Play
Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu a medida liminar, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, no habeas corpus impetrado pela defesa de Carlos Arthur Nuzman, integrante do Comitê Olímpico Brasileiro e do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos do Rio 2016, que se encontra preso por decreto de prisão preventiva e é investigado na denominada Operação Unfair Play.
Segundo o órgão colegiado, em um juízo liminar, a prisão provisória mostra-se desproporcional diante do contexto fático que envolve as imputações feitas ao paciente e da atual situação dele, sendo que medidas cautelares menos graves podem se prestar a garantir a instrução criminal.
Ademais, foi ressaltado que o magistrado de primeiro grau não decretou a prisão preventiva do corréu Leonardo Gryner, que possuía semelhante agir do ora paciente, figurando também como pessoa de grande influência no Comitê Olímpico Internacional e Comitê Olímpico Brasileiro, onde atuava desde 2002.
A Sexta Turma entendeu, em sede liminar, que a prisão pode ser substituída por medidas cautelares diversas, impondo assim: a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; b) proibição de acesso às sedes ou filiais do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e Comitê Olímpico Brasileiro; c) proibição de manter contato com os demais corréus do processo criminal; d) proibição de ausentar-se da comarca, salvo se previamente autorizado pelo magistrado, devendo o acusado entregar o(s) seu(s) passaporte(s); e e) suspensão do exercício das atividades vinculadas ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e Comitê Olímpico Brasileiro.
Esta notícia refere-se ao HC 421262