A Fazenda Pública como ré I
A citação da Fazenda Pública, a teoria da aparência e a citação da Fazenda Pública, as possíveis atitudes do réu, a revelia e a Fazenda Pública, a contestação apresentada pela Fazenda Pública, desistência do prosseguimento do processo proposto em face da Fazenda Pública.
A citação da Fazenda Pública
A citação é o ato pelo qual se dá ciência ao réu da demanda contra ele interposta para que, se quiser, se defenda dos termos da inicial. A citação faz com que o terceiro se torne parte. Claro que antes da citação o processo já existe, mas a relação jurídica está somente entre o autor e o juiz.
A citação pode ser feita de 4 maneiras distintas: por correio, por oficial de justiça, por edital ou por meio eletrônico. A regra geral é que a citação seja feita pelo correio, porém tal regra não se aplica à Fazenda Pública, devendo ela ser citada por oficial de justiça. Já nos processos eletrônicos as citações serão feitas eletronicamente, mas se for inviável a citação eletrônica por problemas técnicos daí então a citação deverá ser por oficial de justiça digitalizando o documento físico, o qual deverá ser posteriormente destruído.
A teoria da aparência e a citação da Fazenda Pública
Certo é que a citação tem um quê de pessoalidade, ou seja, deve ser feita pessoalmente...