Estatuto de Cooperativa Agropecuária
Dispõe sobre a denominação e objetivos da Cooperativa, bem como de seus órgãos, seu funcionamento e direitos e deveres dos Cooperados.
Capítulo I - Denominação e objetivos
Art. 1º. A Cooperativa de Produtores de especificar o produto foi constituída em dia de mês de ano, e se regerá pelos valores e princípios do cooperativismo, pela legislação pertinente, diretrizes fixadas por seus administradores, bem como pelo presente Estatuto.
Art. 2º. A Cooperativa tem sede na endereço completo, foro jurídico na comarca de especificar, sendo certo que sua área de atuação abrange os municípios de especificar. Além disso, o prazo de duração da Cooperativa é indeterminado e seu ano social compreende especificar período.
Art. 3º. A Cooperativa tem por finalidade congregar agricultores de sua área de atuação, exercendo para tanto as seguintes atividades:
a) receber, transportar, classificar, armazenar, industrializar e comercializar a produção...