Embargos à Execução - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
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Atualizado de acordo com o Novo CPC (Lei nº 13.105/15) (24/mai/2016) | ||
Atualizado até a lei nº 13.043/2014. (18/nov/2014) | ||
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Publicado originalmente no DireitoNet. (31/mar/2010) |
É uma ação independente, ou seja, autônoma, em que o executado se manifesta, apresentando sua discordância referente ao valor cobrado e/ou em relação ao teor da ordem requerida na Ação de Execução. Pode-se dizer, de maneira objetiva, que se equivale a uma "Contestação" à Execução.
Os Embargos à Execução são propostos em face do autor da Execução principal, ou seja, em face do credor.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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ImprimirHavendo mais de um executado, o prazo correrá para cada um independentemente, conforme forem citados e o comprovante juntado aos autos.
Na execução fiscal, tradicionalmente, não seriam admissíveis embargos antes de garantida a execução, conforme § 1º, do artigo 16, da Lei nº 6.830/80. Ocorre que, o artigo 914 do CPC dispensa a prévia garantia do juízo para o ajuizamento de embargos à execução. Sobre esta regra ser aplicável à execução fiscal, tem sido comum a afirmativa de que a lei geral não atinge a lei especial, ou seja, na execução fiscal continuaria a ser necessária a garantia do juízo porque o dispositivo da Lei nº 6.830/80 não foi modificado, alterado, nem revogado. Mas também há entendimento, como o do doutrinador Leonardo Carneiro da Cunha, de que não se trata de regra especial criada pela legislação, mas de mera repetição, na lei especial, de regra geral antes prevista no CPC/73. Sendo assim, nas palavras do autor, como não há mais garantia do juízo para a oposição dos embargos, a exigência também não deveria ser feita na execução fiscal (CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em juízo. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017). Como há fundamentos jurídicos para a interpretação de que permanece a obrigatoriedade de garantia do juízo para a oposição dos embargos à execução, o operador de direito deve ter cautela e observar a jurisprudência dominante sobre o tema.
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