Exceção de pré-executividade
É uma espécie de defesa do executado, cabível na execução, na fase do cumprimento de sentença, que visa a apreciação de questões de ordem pública e/ou que não dependam de dilação probatória, apresentada mediante petição, sem a necessidade de garantia do juízo.
Fundamentação
- Artigos 518, e 803, parágrafo único, do Código de Processo Civil
Referências bibliográficas
- BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil: volume único. 4. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
- NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direto Processual Civil, volume único. 10. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2018.
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