Embargos à Execução (Processo do Trabalho)
Natureza dos embargos à execução, matéria alegável conforme previsão da CLT e procedimentos.
Os Embargos à Execução é uma ação de natureza desconstitutiva, de incidente da execução. Visa, portanto, desconstituir o direito de execução ou certos atos da execução.
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, conforme estabelece o artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Somente nos embargos, o executado poderá impugnar a sentença de liquidação (se o magistrado não tiver aberto vista dos autos para se falar sobre as contas de liquidação), cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo. Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação (§§ 3º e 4º do artigo 884). O executado tem direito de opor embargos, garantindo a execução.
Conforme...