Embargos à Execução
É uma ação independente, autônoma, em que o executado (devedor) se manifesta, apresentando sua discordância em relação ao título executivo extrajudicial (cheque, nota promissória, duplicata, instrumento particular etc.) que está sendo cobrado. Pode-se dizer, de maneira objetiva, que se equivale a uma "Contestação" à Ação de Execução.
Os Embargos à Execução são propostos em face do autor da Ação de Execução, ou seja, em face do credor do título executivo extrajudicial que é objeto da cobrança.
Estes embargos somente têm cabimento como defesa nas Ações de Execução que tenham como objeto títulos executivos extrajudiciais, posto que, para os títulos executivos judiciais a defesa é a impugnação, que tramitará nos mesmos autos da ação principal.
O rol de argumentos para a apresentação dos embargos à execução é taxativo e está previsto no artigo 917, do Código de Processo Civil:
- inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
- penhora incorreta ou avaliação errônea;
- excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
- retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;
- incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
- qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
- Artigos 914 a 920, e 921, todos do Código de Processo Civil.
- http://sintrafesc.org.br/glossariobot.php?pw=E, acessado em 31/03/2010.
- Embargos do devedor
- Embargos à Adjudicação
- Embargos à Arrematação
- Embargado
- Embargante
- Embargos de terceiro
- Exceção de pré-executividade
- Execução Fiscal
- Execução Judicial