Pena
É sanção imposta ao criminoso pelo Estado, mediante ação penal, como retribuição ao delito perpetrado e a prevenção a novos crimes.
São as seguintes penas prevista em nosso ordenamento:
- penas privativas de liberdade;
- penas restritivas de direitos;
- pena pecuniária.
As penas privativas de liberdade são: reclusão, detenção e prisão simples. As primeiras constituem decorrência da prática de crimes e a terceira é aplicada às contravenções penais.
As penas restritivas de direitos são: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos, limitação de fim de semana, prestação pecuniária e perda de bens e valores.
A pena pecuniária é a multa.
- Artigos 32 ao 95 do Código Penal
- NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: parte geral/parte especial. 7. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.