Discutida a possibilidade de dedução para fins de IRPF de despesas com medicamentos e vacinas
O Projeto de Lei nº 198/2020, da Câmara dos Deputados, visa autorizar a dedução para fins de imposto de renda da pessoa física (IRPF) de despesas realizadas por contribuintes com medicamentos e vacinas.
Na justificação consta que as despesas com medicamentos e vacinas afetam significativamente o orçamento das famílias brasileiras, mas mesmo assim a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, ainda não prevê expressamente esse tipo de dedução para fins de apuração do imposto de renda.
Atualmente, em matéria de saúde, há expressa autorização para dedução somente em relação a “pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias”.
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