Lei do Parto Humanizado do Estado de São Paulo
Trata sobre os dispositivos da Lei Estadual nº 15.759/15, que assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. Toda gestante tem direito a receber assistência humanizada durante o parto nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado de São Paulo. Para os efeitos Lei Estadual nº 15.759/15, ter-se-á por parto humanizado, ou assistência humanizada ao parto, o atendimento que:
I - não comprometer a segurança do processo, nem a saúde da parturiente ou do recém-nascido.
II - só adotar rotinas e procedimentos cuja extensão e conteúdo tenham sido objeto de revisão e avaliação científica por parte da Organização Mundial da Saúde - OMS ou de outras instituições de excelência reconhecida.
III - garantir à gestante o direito de optar pelos procedimentos eletivos que, resguardada a segurança do parto, lhe propiciem maior conforto e bem-estar, incluindo procedimentos médicos para alívio da dor.
2. São princípios do parto humanizado ou da assistência humanizada durante o parto, exceto:
3. Diagnosticada a gravidez, a gestante terá direito à elaboração de um Plano Individual de Parto, no qual deverão ser indicados:
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