Organização do Sistema Único de Saúde – SUS II
Trata sobre os dispositivos do Decreto nº 7.508/11, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, dispondo sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS e a articulação interfederativa, dentre outras peculiaridades. 10 questões para concurso.
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1. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:
I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais.
II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais.
III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.
2. Nas Comissões Intergestores, os gestores públicos de saúde poderão ser representados:
I- pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS.
II- pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS.
III- pelo Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS.
3. As Comissões Intergestores pactuarão, exceto:
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