Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) I
Trata sobre os dispositivos da Lei nº 13.709/18 sobre a proteção de dados pessoais, requisitos para o tratamento de dados pessoais, tratamento de dados pessoais sensíveis, tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes e término do tratamento de dados. 20 questões para concurso.
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1. A Lei nº 13.709/18 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger:
I- o direito fundamental de liberdade.
II- o direito fundamental de privacidade.
III- o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
2. A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos, exceto:
3. A Lei nº 13.709/18 aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
I- a operação de tratamento seja realizada no território nacional.
II- a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.
III- os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
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