Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/11) II
Recursos, disposições gerais sobre restrições de acesso à informação, classificação da informação quanto ao grau e prazos de sigilo, proteção e controle de informações sigilosas, procedimentos de classificação, reclassificação e desclassificação, informações pessoais e condutas ilícitas. 20 questões para concurso.
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1. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado:
2. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
3. Assinale a assertiva correta.
I- No caso de indeferimento de pedido de desclassificação de informação protocolado em órgão da administração pública federal, poderá o requerente recorrer ao Ministro de Estado da área, sem prejuízo das competências da Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
II- O recurso somente poderá ser dirigido às autoridades depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior à autoridade que exarou a decisão impugnada e, no caso das Forças Armadas, ao respectivo Comando.
III- Indeferido o recurso que tenha como objeto a desclassificação de informação secreta ou ultrassecreta, caberá recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
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