Lei Geral de Proteção de Dados e a responsabilidade civil

Trata sobre a Lei nº 13.709/18, sua finalidade, princípios, tratamento dos dados pessoais, responsabilidade e ressarcimento de danos.

A proteção dos dados pessoais é regulamentada pela Lei nº 13.709/18, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa, com amparo na autonomia privada; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre-iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

A Lei nº 13.709/18 tem incidência sobre qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Os danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet poderão ser indenizados?

Sim, a vítima poderá ajuizar a ação em juizado especial, de acordo com o que prescreve o artigo 19, da Lei nº 12.965/14: "§ 3º As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de internet, poderão ser apresentadas perante os juizados especiais. § 4º O juiz, inclusive no procedimento previsto no § 3º , poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet, desde que presentes os requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação". 

Respondida em 08/06/2023
É possível requerer judicialmente informações sobre os registros na internet com o fim de formar provas em processo judicial?

Sim, é possível. A requisição judicial pode ser feita no curso de um processo de forma incidental ou em processo autônomo, devendo ser requerido ao juiz que ordene ao titular do provedor, responsável pela guarda, o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações (conteúdos) de internet. Com efeito, o artigo 22 da Lei nº 12.965/14 determina que o requerimento  deverá conter, sob pena de inadmissibilidade: "fundados indícios da ocorrência do ilícito; justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e período ao qual se referem os registros".

Respondida em 07/06/2023
O requerimento judicial de informações sobre os registros na internet com o fim com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial deve correr em segredo de justiça?

O artigo 23 da Lei nº 12.965/14  assim dispõe: "Cabe ao juiz tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações recebidas e à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do usuário, podendo determinar segredo de justiça, inclusive quanto aos pedidos de guarda de registro".

Respondida em 07/06/2023
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