Dado pessoal
É a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Quando o dado se refere a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, dá-se o nome de dado anonimizado. Por fim, o dado pessoal sensível refere-se ao dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
- Artigo 5º da Lei nº 13.709/18
- Lei nº 13.709/18. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 06 de dezembro de 2021.