Privacidade e pós modernidade: o desafiador paradoxo

Privacidade e pós modernidade: o desafiador paradoxo

Tratas-e da temática privacidade e os desafios que a era pós moderna impõe, principalmente com relação aos dados pessoais.

Em meados do século XX iniciou-se a Terceira Revolução Industrial, também conhecida como Revolução Informacional, a era digital. Isso ocorreu após a segunda guerra mundial, despertando nos anos de 1950 e tomando força a cada nova década em velocidade cada vez maior. Com a criação da internet em 1969, nos Estados Unidos da América, inicia-se importante avanço tecnológico, a uma comunicação instrumentalizada pela informática e internet, o começo de uma nova era.

Essa revolução não parou e continua incessante até os dias de hoje, rumo ao infinito. A evolução tecnológica, atualmente, pode-se dizer que é diária. Descobertas que levavam anos ou décadas, hoje acontecem em questão de dias ou horas. O novo é uma constante. Todos os dias são perceptíveis as novidades em relação às ferramentas tecnológicas e em sua grande parte para auxiliar e facilitar o cotidiano das pessoas. Isso se dá em todas as áreas, desde as mais complexas quanto as rotineiras, saúde,informática, ciência, conhecimento, comunicação, interação e tantas outras.

Muitas comodidades foram trazidas com a era digital, como a criação de redes sociais e outras ferramentas para relacionamento interpessoal, que facilitaram a interação social. Tudo isso pode ser visto como progresso, pois o dia a dia e a comunicação humana tiveram saltos gigantescos da década de 1950 até os dias de hoje. Inúmeros benefícios foram trazidos, a vida foi facilitada. Com o avanço da internet a sociedade teve mudanças drásticas e relevantes, a forma de comunicação e de interação foram profundamente afetadas. Os seres humanos começaram a se relacionar de forma virtual, estando próximos mesmo que fisicamente muito longe.

O fato é que o avanço tecnológico descortinou um mundo novo, que aos olhos da maioria trouxe muito conforto e comodidade à rotina diária. Contudo, a era digital também tem sua face obscura, pois do outro lado do bastão há os exploradores desse avanço tecnológico, que tem um cunho único e exclusivamente lucrativo.

Na era digital tudo que se faz, se compra, se encontra, se conhece, se mostra, se trabalha, está a apenas um toque, na palma da mão. A vida da sociedade está exposta na internet, seja por fotos, dados pessoais, bancários, estilo de vida. Mas, aí sobrevém a questão: E a privacidade onde fica?

Com toda essa revolução tecnológica, a privacidade, direito trazido pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X, e agora de forma explícita no inciso LXXIX do mesmo artigo, acabou por ficar abandonada. Por muito tempo o encantamento trazido pela tecnologia fez com que as pessoas não se preocupassem com a privacidade, restando violada por vezes.

Em que pese a privacidade se tratar de direito constitucional, a garantia de sua inviolabilidade não é efetiva. Especificamente com relação aos dados pessoais, a era digital acaba por se utilizar deles de uma maneira agressiva e brutal, mas de forma velada, pois oferece ao seu titular certas facilidades que seduzem para que se esqueça da sua privacidade, dando poderes a quem os explora economicamente.

Como sendo o novo petróleo, os dados pessoais passam a valer muito frente às empresas que deles dependem para seu crescimento no mercado. Explorar dados é altamente lucrativo e necessário para a sobrevivência do setor econômico. E, nesse aspecto a era digital trouxe, e traz a cada dia, ferramentas para explorar esse valioso bem que são os dados pessoais. Portanto, para se alcançar objetivos são criadas facilidades aos titulares desses dados, que os cedem em troca de comodidades e, muitas vezes de necessidade. A digital colhida para adentrar à residência, a biometria (foto) tirada para ter acesso ao prédio comercial, o CPF informado para descontos em farmácias, supermercados, são as facilidades que a era digital proporciona ao cidadão em troca da obtenção de seus dados. Todavia, a sua privacidade é invadida,pois o dado pessoal cedido agora pertence, também, aos mais diversos entes públicos e privados.

Para isso foi necessária legislação específica a fim de regulamentar e coibir o uso abusivo e indiscriminado dos dados pessoais, com a finalidade precípua de assegurar o direito à privacidade. Em 2018 foi promulgada a Lei geral de Proteção de Dados, que tem como um de seus fundamentos o respeito à privacidade. A Lei dispõe sobre a privacidade e segurança de dados pessoais de todas as pessoas naturais,que tenham seus dados tratados por entes públicos ou privados ou até mesmo por outras pessoas físicas.

O intuito da legislação é trazer diretrizes para quem trata dados pessoais (coleta, armazena e compartilha), com fundamentos, princípios e direitos que devem ser observados e respeitados, sob pena de sofrer sanções e responsabilização pelos danos que der causa.

As boas práticas e governança em privacidade e proteção de dados devem ser adotadas por todo agente que trata dados pessoais, seja uma empresa, uma pessoa física um ente público, não somente para fins de conformidade com a lei, mas visando uma nova cultura. O progresso vem no auxílio da humanidade e os recursos tecnológicos devem ser facilitadores, mas não invasores e destruidores desse direito fundamental que é a privacidade dos dados pessoais.

Sobre o(a) autor(a)
Camilla M. Ribas da Silva
Advogada, sócia de Carreira e Ribas Advogados, pós graduada em Direito Civil e Empresarial, MBA em Compliance e Gestão de Risco, atuante na área consultiva e contenciosa empresarial, com ênfase em Compliance e Lei Geral de...
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