Affectio societatis

Affectio societatis

É a disposição de o contraente participar de sociedade, contribuindo ativamente para a consecução de objeto comum, visando partilhar os lucros. Segundo Carvalho de Mendonça (1958, 3:22-23) são os elementos essenciais à affectio societatis: colaboração ativa, consciente e igualitária dos contratantes para realização de um lucro a partilhar.

Referências bibliográficas
  • NEGRÃO, Ricardo. Manual de direito empresarial. 10. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
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