Teoria ultra vires societatis
Refere-se a operações estranhas ao objeto social, ou seja, é teoria que se liga aos limites impostos à sociedade pela cláusula do objeto social. O Enunciado 219 das Jornadas de Direito Civil da Justiça Federal assinala a adoção da teoria de modo restrito pelo direito brasileiro: “Está positivada a teoria ultra vires no Direito brasileiro, com as seguintes ressalvas: (a) o ato ultra vires não produz efeito apenas em relação à sociedade; (b) sem embargo, a sociedade poderá, por meio de seu órgão deliberativo, ratificá-lo; (c) o Código Civil amenizou o rigor da teoria ultra vires, admitindo os poderes implícitos dos administradores para realizar negócios acessórios ou conexos ao objeto social, os quais não constituem operações evidentemente estranhas aos negócios da sociedade; (d) não se aplica o art. 1.015 às sociedades por ações, em virtude da existência de regra especial de responsabilidade dos administradores (art. 158, II, Lei n. 6.404/76)” (obra citada).
- Artigo 1.015 do Código Civil
- NEGRÃO, Ricardo. Manual de direito empresarial. 10. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.