Corte Especial referenda afastamento de juíza do TRT da 14ª Região

Corte Especial referenda afastamento de juíza do TRT da 14ª Região

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou decisão da ministra Laurita Vaz que afastou do exercício de suas funções uma juíza do Trabalho vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, com jurisdição nos estados de Rondônia e Acre, bem como proibiu seu acesso às dependências do tribunal e respectivas varas. 

Em sua decisão, a ministra considerou a existência de indícios “veementes” de participação da magistrada em atos que viabilizaram o pagamento fraudulento de créditos trabalhistas de servidores aposentados no estado de Rondônia, cujos valores tendem a ser um dos maiores pagos pela União, na casa de bilhões de reais. 

Crime de coação 

O inquérito do caso foi originariamente instaurado pela Superintendência Regional da Polícia Federal em Rondônia, para investigar eventual crime de coação no curso do processo, em tese praticado contra juiz do trabalho, que contou ter recebido mensagens de texto com ameaças em seu celular. As ameaças eram dirigidas a ele e à sua família e seriam relacionadas à sua atividade jurisdicional em processo trabalhista. 

No curso das investigações, foram noticiadas ainda outras ameaças, nos mesmos moldes, por mensagens de texto e ligações telefônicas, a outro juiz do trabalho e a servidores do TRT, direta ou indiretamente envolvidos com o processo da bilionária execução trabalhista. 

Outros envolvidos

A Corte Especial do STJ, seguindo o voto da ministra Laurita Vaz, em sessão realizada em 20 de junho último, já havia afastado do cargo um membro do TRT da 14ª Região e um juiz do Trabalho, sobre os quais pesam suspeitas do crime de coação no curso do processo. 

Foram apurados ainda elementos que implicavam a juíza do Trabalho na fraude, que teria sido planejada e executada pelo seu marido – advogado –, com a participação de seu diretor de secretaria e de outras pessoas. 

A relatora tomou outras medidas coercitivas, como a determinação de prisão temporária, por cinco dias, de seis investigados de participação no esquema fraudulento, bem como a quebra de sigilo bancário e fiscal e ordens de busca e apreensão. 

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial. 

 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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