Ação de execução
Condições da ação, possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, partes, legitimidade ordinária e extraordinária, credor, devedor, sucessor, sub-rogado, fiador, ofendido, responsável tributário, avalista, advogado, empregador, Ministério Público, intervenção terceiros e litisconsórcio.
Condições da ação executiva
a) Possibilidade jurídica do pedido: não poderá haver contrariedade ao ordenamento jurídico, por exemplo, não é possível ajuizar ação que tenha por objeto obrigação de fazer ilícita.
b) Interesse de agir: é composto por um binômio, necessidade e adequação. É preciso que, para valer-se da execução, esta seja indispensável para satisfazer os interesses do credor. Ademais, é indispensável que a execução seja a via processual adequada para conseguir os objetos almejados.
c) Legitimidade ad causam: é necessário que tenha legitimidade para solicitar o provimento jurisdicional. Os artigos 778 a 780 do CPC estabelecem quais são os legitimados para promover a execução.
Partes na execução
- Legitimidade ordinária e extraordinária
Geralmente, são legitimados ordinários os titulares da relação jurídica, qual seja, credor e devedor.
Trata-se de legitimidade ordinária independente aqueles que não figurem no título executivo, mas podem promover execução, pois são titulares das obrigações...