Acidente de trabalho
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Publicado originalmente no DireitoNet. (18/dez/2012) |
Sinistro decorrente de trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, que causa lesão corporal ou perturbação funcional que ocasione morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Deve haver, portanto, um nexo entre o exercício do trabalho e o evento que cause a lesão física ou psíquica ao trabalhador.
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