Doença do trabalho
Trata-se de doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I do artigo 20 da Lei nº 8.213/91. São compostas por enfermidades presentes em atividades laborativas, mas que não guardam nexo com o trabalho, diferentemente das doenças profissionais.
Fundamentação
- Artigo 20, inciso II, da Lei nº 8.213/91
Referências bibliográficas
- AMADO, Frederico. Direito Previdenciário: coleção sinopses para concursos. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2012.
Temas relacionados
- Doença
- Acidente de trabalho
- Incapacidade laborativa
- Segurança e Medicina do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Trabalhista
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