Fator previdenciário
Consiste em uma fórmula aritmética que considera a idade da pessoa, seu tempo de serviço/contribuição e a expectativa de vida, conforme tabela completa de mortalidade que deve ser publicada anualmente pelo IBGE, considerando a média nacional para os sexos feminino e masculino, com a finalidade de calcular a renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.
Fundamentação
- Artigo 29 da Lei nº 8.213/91
Referências bibliográficas
- AMADO, Frederico. Direito Previdenciário: coleção sinopses para concursos. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2012.
Temas relacionados
Veja mais sobre Fator previdenciário no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.