Acidente do trabalho II (2024)
Aplicação, comunicação do acidente, período de carência, prestações, cumulações, cálculo e exame médico.
- Aplicação
- Comunicação do acidente
- Caracterização do acidente
- Período de carência
- Prestações e cumulação
- Cálculo
- Exame médico
- Referência bibliográfica
Aplicação
Acidente do trabalho, tem definição prevista no artigo 19, da Lei 8.213/91:
“É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
São devidas as prestações relativas a acidente do trabalho ao empregado urbano, rural, trabalhador temporário, avulso e ao segurado especial.
O não registro em Carteira de Trabalho não impede o empregado de requerer seu benefício, assim como, se a empresa para qual trabalha não recolher tais contribuições previdenciárias, continua tendo seu direito garantido.
Caso o empregado seja menor de 16 anos e preste serviço ao empregador, terá direito à reparação pelo infortúnio pois, havendo trabalho, não poderá este ficar desprotegido.
O artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal veda...