Mantida condenação de eletricista em ação sobre acidente ocorrido antes da admissão

Mantida condenação de eletricista em ação sobre acidente ocorrido antes da admissão

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão de um eletricista de desconstituir decisão definitiva em que fora condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização à Comega Indústria de Tubos Ltda., de Ribeirão Preto. O colegiado rejeitou sua argumentação de que teria havido erro de fato na decisão.

Fraturas

Na reclamação trabalhista, o eletricista, admitido em 2008, pedia indenização por danos morais, materiais e estéticos no valor de R$ 1,35 milhão, em razão de sequelas de fraturas na perna direita. Segundo seu relato, em setembro de 2009, havia sofrido um acidente, quando caiu de sua moto ao retornar do trabalho para casa.

Contudo, ficou demonstrado que esse acidente não teve nenhuma consequência séria, tanto que o empregado não quis ser levado ao hospital nem lavrar boletim de ocorrência e saiu do local dirigindo a moto. De acordo com a perícia, ele sofreu apenas escoriações e contusões superficiais, e as fraturas da tíbia e da fíbula decorreram de outro acidente, ocorrido em abril de 2007, quando ele ainda não era empregado da Comega. 

Diante dessa conduta, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto considerou que o empregado não havia procedido com lealdade e boa-fé ao formular pretensões ciente de que não tinham fundamento. Condenou-o, então, ao pagamento de multa por litigância de má fé de 1% do valor atribuído à causa (R$ 13,5 mil) e de indenização à empresa de 10% do mesmo valor (R$ 135 mil).

Jornada excessiva

Após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), o eletricista ajuizou a ação rescisória, com o argumento de que o juízo de primeiro grau teria cometido erro de fato, ao deixar de analisar a correlação, alegada por ele, entre a jornada excessiva e o acidente de trabalho, que comprovaria que ele não agira de má-fé. 

A rescisória foi julgada parcialmente procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), apenas para isentá-lo do pagamento das custas e dos honorários periciais, mantendo, porém, as condenações por má-fé. O trabalhador recorreu, então, ao TST.

Erro de fato

O relator do recurso, ministro Douglas Alencar, considerou descabido o pedido rescisório. Ele explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial 136 da SDI-2), a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão, que não corresponde à realidade dos autos. “O erro de fato é aquele com aptidão para determinar um resultado diferente para a causa e que não tenha sido objeto de controvérsia ou pronunciamento judicial”, definiu.

Para o relator, não se pode afirmar que houve erro de percepção do julgador, pois era absolutamente desnecessária qualquer alusão à alegada jornada exagerada, que não tinha nenhuma ligação com as sequelas do acidente ocorrido em 2007.

Conduta temerária

Em relação à multa e à indenização, o ministro observou que elas foram aplicadas porque o magistrado entendera que a conduta do trabalhador era "manifestamente temerária” e decorreram da deslealdade processual com que ele se portou. “Tendo em vista que a atuação da parte, em cada processo em que atua, deve se pautar em critérios de lealdade, não há como tolerar alegações infundadas e inconsequentes que possam induzir o juízo a erro, com risco de prolação de decisão injusta, não escorada na verdade dos fatos”, concluiu.

Ficaram vencidos, no mérito, a ministra Maria Helena Mallmann, o ministro Alberto Balazeiro e o desembargador convocado Marcelo Pertence.

Processo: RO-7285-17.2014.5.15.0000

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos