Acidente do trabalho I
Prevenção do acidente, conceito de acidente de trabalho, doenças do trabalho, causalidade indireta, concausalidade, períodos de intervalo na jornada de trabalho, agravamento do acidente e dia do acidente.
- Prevenção de acidentes
- Conceito de acidente do trabalho
- Doenças do trabalho
- Causalidade indireta
- Concausalidade
- Agravamento do acidente
- Dia do acidente
- Referências bibliográficas
Prevenção de acidentes
O artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que é obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a qual deverá estar em conformidade com as instruções do Ministério do Trabalho.
Estas comissões deverão ser instaladas nos estabelecimentos ou nos locais de obra nela especificadas, bastando que cada estabelecimento tenha mais de 20 empregados.
Na prevenção de acidentes cabe às empresas, por força do artigo 157, da CLT:
- cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (inciso I);
- instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidente do trabalho ou doenças ocupacionais (inciso II);
- adotar medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente (inciso III);
- facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente (inciso IV).
Os empregados não estão dispensados no que tange a prevenção de acidente, tendo a CLT, em seu artigo...