Concurso de crimes

Concurso material, concurso formal, crime continuado, pena de multa e limites da pena no concurso crimes.

Conceito e sistemas

Concurso de crimes consiste na prática de várias infrações penais por um só agente ou por um grupo que atua em conjunto. Assim, busca-se estudar através do concurso de crimes, qual a pena justa para quem comete mais de um delito. Para tanto, existem dois critérios: a) naturalístico - segundo o qual o número de resultados típicos obtidos consistirá no número de crimes cometidos, e o agente deverá cumprir todas as penas; b) normativo - de acordo com esse critério, o número de resultados típicos não deve ser determinante para se apurar o número de infrações cometidas e o montante da pena a ser aplicada, devendo, portanto, haver consulta ao texto legal. O segundo critério é o adotado pela legislação brasileira.

- Sistema da acumulação material: segundo esse sistema a materialização de mais de um resultado típico implica na punição de todos eles, somando-se as penas. Trata-se do concurso material, previsto no artigo 69 do Código Penal. Esse sistema será utilizado também em...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Sobre o artigo 72 do Código Penal, há obrigatoriedade, ou não, da soma das multas no concurso de crimes?

Preceitua o artigo 72 que “no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente”. Nesse sentido, existem duas posições: a) em caso de concurso material, concurso formal ou crime continuado, o juiz deve aplicar todas as multas cabíveis somadas; b) o artigo 72 é inaplicável ao crime continuado, pois nessa hipótese não haveria concurso de crimes mas um só delito em continuação, e, desta forma, em paralelismo com a pena privativa de liberdade, a unificação deve atingir também a pena de multa.

Respondida em 06/08/2020
Ações concomitantes, contemporâneas ou simultâneas podem ser havidas como continuidade delitiva?

Não, uma vez que a lei exige que as ações precisam ser subsequentes. Assim, quando houver ações simultâneas, deve-se optar ou pelo delito único ou pelo concurso material.

Respondida em 06/08/2020
No crime continuado, qual o critério deve ser levado em conta para dosar os aumentos previstos no artigo 71, caput e parágrafo único, do CP?

No crime continuado, o único critério a ser levado em conta para dosar o aumento é o número de infrações praticadas. Nesse sentido, o autor Guilherme de Souza Nucci fornece a tabela contida na obra de Flávio Augusto Monteiro de Barros, ou seja, para 2 crimes, aumenta-se a pena em um sexto; para 3 delitos, eleva-se em um quinto; para 4 crimes, aumenta-se em um quarto; para 5 crimes, eleva-se em um terço; para 6 delitos, aumenta-se na metade; para 7 ou mais crimes, eleva-se em dois terços (Direito penal – Parte geral, p. 447).

Respondida em 06/08/2020
Dentro dos objetivos do artigo 71 do Código Penal, é possível a aplicação do crime continuado ao criminoso habitual ou profissional, que se sustenta à custa da prática de infrações penais?

O crime continuado visa amenizar a punição daquele que, sem dar conta, comete vários delitos em sequência, atingindo patamares muito elevados de penalidades, caso fossem somadas. Assim, embora dentro dos requisitos objetivos do artigo 71 do Código Penal não haja impedimento para o benefício, não se aplica o crime continuado ao criminoso habitual ou profissional. A jurisprudência tem sido severa nesse ponto. 

Respondida em 06/08/2020
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