Prescrição (Civil)

Introdução ao tema, conceito e fundamentos de prescrição, requisitos, espécies, institutos afins, disposições gerais, causas suspensivas e interruptivas e direito intertemporal.

Prescrição é a perda do direito de ação em virtude de um certo lapso de tempo. Para Clóvis Beviláqua, prescrição é "a perda da ação atribuída a um direito, e de toda a sua capacidade defensiva, em conseqüência do não-uso dela, durante determinado espaço de tempo". Ela é a perda da pretensão do titular do direito violado, conforme redação do artigo 189 do Código Civil.

Vê-se, portanto, que a prescrição encontra-se diretamente relacionada com o tempo, considerando o interesse da sociedade em tornar jurídica situações que se estendem sem oposição por um longo período.

Existem vários fundamentos para a prescrição, havendo divergências entre alguns doutrinadores. Para uns, se o indivíduo deixa de cobrar seu direito por um longo tempo, é porque já recebeu ou remitiu a dívida. Para outros, ela é um castigo àquele que fica inerte, o qual perderá o direito por culpa própria. Porém, a maioria a fundamenta no fato de que a sociedade não pode permitir que algumas demandas fiquem em aberto por prazo...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual o prazo prescricional para ação de cobrança de valor remanescente em contrato de empreitada?

Em regra, seguirá o prazo prescricional de cinco anos, conforme artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.

Respondida em 08/12/2020
Em quais casos o primeiro despacho do juiz interrompe a prescrição?

Para que o despacho interrompa a prescrição é necessário que o julgador tenha feito um juízo positivo, ainda que precário, da admissibilidade da causa (verificação da existência dos pressupostos processuais), convocando o réu ao processo.

Respondida em 07/07/2020
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