Prescrição (Civil)
Introdução ao tema, conceito e fundamentos de prescrição, requisitos, espécies, institutos afins, disposições gerais, causas suspensivas e interruptivas e direito intertemporal.
Prescrição é a perda do direito de ação em virtude de um certo lapso de tempo. Para Clóvis Beviláqua, prescrição é "a perda da ação atribuída a um direito, e de toda a sua capacidade defensiva, em conseqüência do não-uso dela, durante determinado espaço de tempo". Ela é a perda da pretensão do titular do direito violado, conforme redação do artigo 189 do Código Civil.
Vê-se, portanto, que a prescrição encontra-se diretamente relacionada com o tempo, considerando o interesse da sociedade em tornar jurídica situações que se estendem sem oposição por um longo período.
Existem vários fundamentos para a prescrição, havendo divergências entre alguns doutrinadores. Para uns, se o indivíduo deixa de cobrar seu direito por um longo tempo, é porque já recebeu ou remitiu a dívida. Para outros, ela é um castigo àquele que fica inerte, o qual perderá o direito por culpa própria. Porém, a maioria a fundamenta no fato de que a sociedade não pode permitir que algumas demandas fiquem em aberto por prazo...