Poderes Administrativos

Prerrogativas conferidas à Administrativa Pública para a consecução da finalidade pública e do bem estar coletivo.

Neste resumo:
  • Aspectos gerais
  • Poder vinculado (ou Regrado)
  • Poder discricionário
  • Poder hierárquico
  • Poder disciplinar
  • Poder regulamentar
  • Poder de polícia
  • Abuso de poder
  • Referências

Aspectos gerais

A Administração Pública é dotada de poderes administrativos, distintos dos poderes políticos, que consistem em prerrogativas conferidas a ela para a consecução da finalidade pública e do bem estar coletivo.

Tais poderes são irrenunciáveis, cabendo à Administração utilizá-los para a proteção e promoção do interesse público.

Poder vinculado (ou Regrado)

o Poder vinculado é aquele que a lei confere à Administração para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização. O agente público fica inteiramente preso ao enunciado da lei, em todas as suas especificações, tendo um único comportamento a ser seguido.

Caso o ato vinculado seja praticado sem a observância dos requisitos legais, ele será nulo, cabendo à Administração ou ao Poder Judiciário declarar tal nulidade.

Poder discricionário

Trata-se da liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei. O agente tem uma margem de liberdade ditada pela lei para...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O poder normativo ou regulamentar pode ser considerado parte do poder administrativo?

Na definição clássica, os poderes administrativos são os instrumentos utilizados pela Administração Pública para o cumprimento de suas finalidades. O poder regulamentar pode ser considerado como parte do poder administrativo, assim como o poder discricionário, hierárquico, entre outros, como se houvesse dentro da categoria, os gêneros. Na prática, um item está atrelado ao outro e o poder regulamentar servirá para que a Administração possa editar atos normativos, em complemento à lei.

Respondida em 26/04/2019
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