Infrações e sanções administrativas
Conceito, finalidades, sujeitos, princípios, providências acautelatórias, classificações, multas e dever de sancionar.
Infração administrativa, para o ilustre doutrinador Celso Antônio de Mello, é "o descumprimento voluntário de uma norma administrativa para o qual se prevê sanção cuja imposição é decidida por uma autoridade no exercício de função administrativa - ainda que não necessariamente aplicada nesta esfera".
Define-se, portanto, como sendo a violação de uma norma administrativa que determina, para tanto, uma sanção a ser definida pela autoridade no exercício de função administrativa. Tal descumprimento deve ser voluntário. A natureza administrativa da infração deve ser analisada sob o aspecto da sanção correspondente e reconhecida quanto à autoridade competente para sua imposição.
Por sua vez, sanção administrativa, pela ótica do nobre doutrinador, consiste na "providência gravosa prevista em caso de incursão de alguém em uma infração administrativa cuja imposição é da alçada da própria Administração". Ou seja, considera-se a sanção administrativa uma medida mais grave imposta a quem incorre em...