Direito Público
É o conjunto das normas regentes das relações estabelecidas em sociedade, visando garantir os interesses do ser humano, como liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento individual e social, igualdade, patrimônio e justiça. Regula, portanto, as relações cultivadas pelo Estado e pela sociedade, podendo dar-se entre o Estado e o indivíduo, entre o Estado e a sociedade, entre a sociedade e o indivíduo ou em meio a conflitos sociais. Pode ser dividido em direito público interno, em que os destinatários são pessoas brasileiras ou que estejam em território nacional, e direito público externo, que abrange Estados estrangeiros ou órgãos internacionais (ONU, OMS, OEA, OIT etc.), regido por convenções, tratados e regras de direito internacional.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Instituições de direito público e privado. Rio de Janeiro: Forense, 2019.