Atividades do Estado
Introdução, atividades dos particulares e atividade estatal.
As normas jurídicas são responsáveis por definirem as atividades realizadas pelo Estado, afinal ele é uma criação do direito.
Os diversos Estados (países) têm a liberdade de regularem suas atividades e as que deverão ser realizadas pelos seus particulares.
Esta liberdade, por óbvio, não pode ser absoluta, pois existem alguns poderes que devem ser inerentes ao Estado, sob pena dele deixar de existir.
Carlos Ari Sundfeld ao citar Norberto Bobbio, em seu livro "Fundamentos de Direito Público", menciona três atividades indispensáveis para o Estado: o poder de coagir, o poder de julgar e o poder de impor tributos.
Importante notar que o regime jurídico adotado para regular as atividades são escolhidos não em função da pessoa que a exerce, mas sim da atividade que realizada, por exemplo, se a atividade exercida for econômica, o regime jurídico adotado será de direito privado, entretanto, se a atividade for uma prestação de serviço público, o regime jurídico será o de direito público.
Em suma, o regime...