Prática de ato infracional – disposições gerais
Trata sobre as disposições gerais acerca da prática do ato infracional, descritas nos artigos 103 ao 105 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente considera ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal (artigo 103 do ECA).
Portanto, o ato infracional é o comportamento típico, antijurídico e culpável, previamente descrito na lei penal, quando praticado por crianças ou adolescentes.
Inimputabilidade infantojuvenil
São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, estando sujeitos às medidas socioeducativas previstas no ECA, sendo considerada a idade do adolescente à data do fato (artigo 104).
Os adolescentes são aqueles na faixa etária entre 12 anos completos e 18 anos incompletos, estando excluídas as crianças (até doze anos de idade incompletos).
Ato infracional praticado por criança
Com relação às crianças que cometem infrações análogas às penais, o Estatuto as excluiu da aplicação de medida socioeducativa, determinando no artigo 105 que ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas de proteção previstas no artigo 101, que podem ser aplicadas isolada ou...