Tutela provisória de urgência
Pressupostos gerais e específicos, tutela de urgência satisfativa (antecipada) em caráter antecedente, estabilização da tutela de urgência satisfativa (antecipada), tutela de urgência cautelar em caráter antecedente, e fungibilidade das tutelas de urgência.
- Aspectos Gerais
- Pressupostos
- Pressupostos específicos
- Tutela de urgência em caráter antecedente
- Estabilização da tutela de urgência
- Tutela de urgência em caráter antecedente
- Fungibilidade das tutelas de urgência
- Referências
Aspectos Gerais
A tutela provisória de urgência pode ser cautelar ou satisfativa (antecipada).
Em ambos os casos, a sua concessão pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito ("fumus boni iuris") e a demonstração do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo representa ("periculum in mora"), conforme artigo 300 do CPC.
A tutela provisória de urgência satisfativa (ou antecipada) exige também o preenchimento de um pressuposto específico, a reversibilidade dos efeitos da decisão antecipatória (artigo 300, §3°, do CPC).
A tutela provisória de urgência pode ser requerida e concedida em caráter incidental ou antecedente.
Pressupostos
Probabilidade do direito
A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito).
O juiz avaliará se há elementos que evidenciem a probabilidade...