Tutela Provisória - noções gerais
Trata sobre a tutela definitiva satisfativa e cautelar, características da tutela cautelar: referibilidade e temporariedade, e coisa julgada cautelar.
Tutela definitiva: satisfativa e cautelar
A tutela jurisdicional oferecida pelo Estado-juiz pode ser definitiva ou provisória. Abordaremos a tutela provisória, mas para compreendê-la é preciso entender a tutela definitiva.
A tutela definitiva é a obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto da decisão, garantindo-se o devido processo legal, defesa. Produz, em regra, resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada. É espécie de tutela que prestigia, sobretudo, a segurança jurídica.
A tutela definitiva pode ser satisfativa ou cautelar. A tutela definitiva satisfativa é a que visa certificar e/ou efetivar o direito material com a entrega do bem da vida almejado. Existem dois diferentes tipos de tutela definitiva satisfativa: a tutela de certificação de direitos (declaratória, constitutiva e condenatória) e a tutela de efetivação dos direitos (tutela executiva, em sentido amplo).
Para a obtenção de uma tutela satisfativa as atividades processuais podem ser...