Tutela provisória de urgência
Pressupostos gerais e específico, tutela de urgência satisfativa (antecipada) em caráter antecedente, estabilização da tutela de urgência satisfativa (antecipada), tutela de urgência cautelar em caráter antecedente, e fungibilidade das tutelas de urgência. 20 questões para concurso.
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1. Sobre a tutela provisória de urgência aponte a alternativa INCORRETA.
2. No que se refere aos pressupostos gerais da tutela provisória de urgência (probabilidade do direito ), é certo dizer que:
I- A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito.
II- O juiz avaliará se há elementos que evidenciem a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante.
III- Deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos.
3. O perigo da demora é definido pelo legislador como o perigo que a demora processual representa de "dano ou o risco ao resultado útil do processo". O dano deve ser irreparável ou de difícil reparação. O que justifica a tutela provisória de urgência é aquele perigo de dano:
I- concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte.
II- atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo.
III- grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito.
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