Tutela provisória de evidência
Conceitos fundamentais e pressupostos, tutela de evidência punitiva, tutela de evidência documentada fundada em precedente obrigatório, documentada de contrato de depósito, e documentada na ausência de contraprova documental suficiente.
Conceitos fundamentais
A evidência é fato jurídico processual, ou seja, é o estado processual em que as afirmações de fato estão comprovadas.
A evidência, enquanto um fato jurídico processual, pode ser tutelada em juízo.
A evidência autoriza que se conceda uma tutela jurisdicional, mediante técnica de tutela diferenciada. Evidência é um pressuposto fático de uma técnica processual para a obtenção da tutela. Qualquer espécie de tutela jurisdicional, encarada como resultado prático da decisão, pode, em tese, ser beneficiada por essa técnica.
Assim, a evidência pode servir às tutelas definitivas ou provisórias.
Nesse sentido, são técnicas que servem à tutela definitiva, fundada em cognição exauriente: “a) a criação de um procedimento especial como o mandado de segurança e a ação monitória; e b) a permissão para a instauração da execução definitiva, por credor que esteja munido de título executivo extrajudicial” (obra citada).
Por sua vez, é técnica que serve à tutela provisória, fundada em cognição...