Tutela provisória de evidência

Conceitos fundamentais e pressupostos, tutela de evidência punitiva, tutela de evidência documentada fundada em precedente obrigatório, documentada de contrato de depósito, e documentada na ausência de contraprova documental suficiente.

Conceitos fundamentais

A evidência é fato jurídico processual, ou seja, é o estado processual em que as afirmações de fato estão comprovadas.

A evidência, enquanto um fato jurídico processual, pode ser tutelada em juízo.

A evidência autoriza que se conceda uma tutela jurisdicional, mediante técnica de tutela diferenciada. Evidência é um pressuposto fático de uma técnica processual para a obtenção da tutela. Qualquer espécie de tutela jurisdicional, encarada como resultado prático da decisão, pode, em tese, ser beneficiada por essa técnica.

Assim, a evidência pode servir às tutelas definitivas ou provisórias.

Nesse sentido, são técnicas que servem à tutela definitiva, fundada em cognição exauriente: “a) a criação de um procedimento especial como o mandado de segurança e a ação monitória; e b) a permissão para a instauração da execução definitiva, por credor que esteja munido de título executivo extrajudicial” (obra citada).

Por sua vez, é técnica que serve à tutela provisória, fundada em cognição...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

A não irreversibilidade dos efeitos do provimento é requisito da tutela da evidência?

O artigo 300, § 3º, do CPC, que trata do tema, dispõe expressamente que “a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”. Veja-se, o dispositivo fala de tutela de urgência, não havendo, no capítulo relativo às tutelas da evidência, dispositivo equivalente. Portanto, há razões para concluir que a não irreversibilidade dos efeitos do provimento não é requisito da tutela da evidência.

Respondida em 05/06/2020
É cabível pedido de tutela da evidência antecedente?

O NCPC não prevê essa possibilidade. O artigo 294, parágrafo único, prescreve somente sobre a tutela de urgência, cautelar ou antecipada, como passíveis de concessão em caráter antecedente ou incidental.

Respondida em 26/08/2019
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