Reversibilidade
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Publicado originalmente no DireitoNet. (07/dez/2016) |
Segundo o CPC , a reversibilidade é condição indispensável à tutela de urgência, de natureza antecipada. Portanto, adianta-se a medida de urgência, mas preserva-se o direito do réu à reversão do provimento, caso ao final seja ele, e não o autor, o vitorioso no julgamento definitivo da lide. Só é realmente reversível os efeitos da tutela se possível retornar-se ao status quo ante, sem prejuízo para a parte adversária, caso se constate, no curso do processo, que deve ser alterada ou revogada. Se, portanto, para restaurar o status quo se torna necessário recorrer a uma problemática e complexa ação de indenização de perdas e danos, a hipótese será de descabimento da tutela de urgência. O autor tem direito a obter o afastamento do perigo que ameaça seu direito, mas não tem, todavia, a faculdade de impor ao réu que suporte dito perigo.
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